Atualmente, você pode transportar o pet ao seu lado na cabine, no bagageiro da aeronave ou até mesmo como carga, mas existem restrições das empresas de acordo com a espécie, o porte, a raça e a idade do animal.
Em muitos casos, para leva-los na cabine é necessária uma ação judicial que autorize. Existe uma série de requisitos a serem cumpridos, o que demanda planejamento.
Nosso trabalho consiste na consultoria personalizada e na judicialização para conseguir o embarque do animal na cabine em segurança junto do seu tutor.
Afinal, ANIMAL NÃO É COISA!
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Entenda melhor o que são os Animais de Assistência Emocional:
Animais são companheiros e muitas vezes exercem uma função necessária de companhia ao seu tutor por questões psicológicas e/ou emocionais.
Animais de assistência emocional, também conhecidos como animais de apoio emocional (ESAN), são animais que podem auxiliar no tratamento de doenças mentais e crônicas, como ansiedade, depressão, autismo, esquizofrenia, psicose e paralisia cerebral:
Podem ser de qualquer tipo, como cães, gatos, cavalos, coelhos, aves, tartarugas, peixes, entre outros, desde que haja um vínculo genuíno e comprovado entre o animal e seu tutor.
A prática de ter um animal de assistência emocional é chamada de terapia assistida por animais (TAA). O afago entre o tutor e o animal cria um processo nos neurotransmissores ligados ao bem-estar, aumentando os níveis de serotonina e dopamina, responsáveis pela alegria.
Por isso tentamos, por vias consensuais ou judiciais garantir a sua companhia.
Pelos direitos de todos os animais, humanos e não humanos!